Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que todos os operadores económicos (incluindo micro, pequenas e médias empresas) e entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos.
A Fatura Eletrónica é um documento que foi emitido, transmitido ou recebido em formato eletrónico sendo, por isso, possível processá-lo de forma automática e eletrónica.
De forma a garantir o cumprimento de todos os requisitos técnicos e legais, a MIROMA disponibiliza a solução efaturaGov para responder de forma simples, rápida e económica a esta obrigatoriedade legal.
Ao aderir à efaturaGov está, não só a garantir a conformidade com a lei, mas também a beneficiar de um ponto único para comunicação e consulta das suas faturas, com a garantia da preservação digital das mesmas e uma redução de custos muito significativa face ao “tradicional mundo do papel”.