Este documento tem como objetivo a definição das práticas utilizadas na operação e gestão da plataforma eletrónica de contratação pública ComprasPT.
2.1. São respeitados os princípios descritos na legislação em vigor. A saber:
2.2. São cumpridas de forma escrupulosa as regras e dispostos legais introduzidos pelo CCP (Código dos Contratos Públicos) e a legislação acessória aplicável.
2.3. São garantidas todas as condições técnicas e de suporte necessárias ao funcionamento das formalidades eletrónicas relativas aos procedimentos de formação dos contratos públicos de qualquer um dos instrumentos ou procedimento de contratação definidos pelo CCP (Código dos Contratos Públicos).
2.4. A plataforma não intervém enquanto entidade autónoma no procedimento de formação de contratos públicos.
2.5. É assegurada a interligação, quer em termos técnicos, quer no que respeita ao cumprimento das regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos, com:
2.6. A interface de utilização encontra-se, na sua totalidade, disponível em Português em www.compraspt.com. Adicionalmente é disponibilizada a possibilidade de aceder e visualizar o conteúdo da plataforma eletrónica em Inglês, é aí assegurada a seguinte informação:
2.7. A plataforma disponibiliza relatórios de atividade quando solicitados pela Entidade Adjudicante.
2.8. Toda a informação que compõe as propostas, candidaturas ou soluções é encriptada no momento prévio ao carregamento para a plataforma.
2.9. São cumpridas as regras para codificação de acordo com a legislação que vigora.
2.10. A codificação das propostas é realizada automaticamente pela plataforma eletrónica:
2.11. O envio automático de notificações é efetuado:
Através de correio eletrónico. A ComprasPT não se responsabiliza pela não receção das notificações enviadas através de correio eletrónico externo.
2.12. Está garantida a autenticação forte dos utilizadores, através dos Certificados Digitais Qualificados, ou a autenticação mediante a utilização de um Certificado Digital, cumprindo assim os princípios da legislação que atualmente vigora:
2.13. Está garantida a assinatura eletrónica, cumprindo assim os requisitos estabelecidos na legislação em vigor:
2.14. Está garantida a validação cronológica, cumprindo assim os requisitos estabelecidos na legislação em vigor:
2.15. Está garantida a Encriptação e desencriptação, cumprindo assim os requisitos estabelecidos na legislação em vigor:
2.16. Todos os acessos, bem como, todas as transações realizadas pelos utilizadores da plataforma, são registadas em um arquivo de auditoria. Os arquivos de auditoria são assinados digitalmente, sendo-lhe aposto um selo temporal, como forma de garantia da sua autenticidade, integridade e data de criação. Estes arquivos de auditoria destinam-se também à preservação digital prevista na legislação que vigora, e como tal poderá ser usado em qualquer situação de contencioso ao serviço dos Operadores Económicos, bem como, das Entidades Adjudicantes.
2.17. A plataforma disponibiliza tecnologias que permite efetuar auditorias técnicas e de conformidade.
2.18. A plataforma nomeia um auditor de segurança, credenciado pelo Gabinete Nacional de Segurança para o exercício da sua atividade.
2.19. O auditor de segurança referido no número anterior elabora um documento de conformidade que atesta a conformidade da plataforma eletrónica com as normas da presente portaria. O documento de conformidade compreende a descrição das funções e identificação dos perfis de recursos humanos técnicos que operam as plataformas, descrição técnica detalhada dos sistemas e arquiteturas da plataforma eletrónica e um relatório de segurança que atesta a conformidade da plataforma.
2.20. Para efeitos de manutenção da plataforma no exercício da atividade, o auditor de segurança elabora um relatório anual de segurança, o qual deve ser enviado à entidade supervisora, até 31 de março de cada ano civil.
2.21. Em caso de denúncia ou cessação do contrato de prestação de serviços de plataforma eletrónica, a entidade gestora da plataforma ComprasPT garante a entrega da informação. Todos os elementos respeitantes a procedimentos de contratação pública, já concluídos ou em curso, bem como todos os arquivos de auditoria, transitam, para efeitos de custódia, para a(s) Entidade(s) Adjudicante(s) respetiva(s), assegurando as condições de acesso e leitura dos documentos e restante informação.
2.22. Relativamente ao arquivo e preservação digital, a plataforma assegura os procedimentos atualmente em vigor, estando disponível para implementar novas práticas que venham a ser determinadas pelas entidades competentes.
2.23. Os arquivos de auditoria são organizados e compilados diariamente, assinados digitalmente com aposição de selo temporal, como forma de garantir a sua autenticidade, integridade e data de criação. Estes arquivos garantem a preservação digital prevista na legislação em vigor.